Artigo 4º do Decreto de 22 de Agosto de 2002
Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA, com a colaboração do Governo do Estado do Amapá e participação dos Governos municipais locais e da sociedade civil interessada, administrar o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.