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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 22 de Agosto de 2002

Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque possui uma área total aproximada de 3.867.000 ha, com sua delimitação descrita a partir de plantas e memoriais descritivos das glebas de terras da União, elaborados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Decreto de 23 de maio de 1996, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Waiãpi, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari e Amapari, Estado do Amapá" e da Carta do Estado do Amapá em escala 1:1.000.000, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se na fronteira do Brasil com o Suriname, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02º26’52" N e 54º47’32,11" WGr (ponto 01); segue em direção sul, acompanhado o limite da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, conforme Decreto de 3 de novembro de 1997, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jarí, no Estado do Amapá", passando pelos pontos de coordenadas geográficas 02º12’26,55" N e 54º40’32,36" WGr (ponto 02); 02º05’00,59" N e 54º 43’10,77" WGr (ponto 03); atingindo o ponto de coordenadas geográficas 01º53’57,41" N e 54º40’21,27" WGr (ponto 04); daí, segue pelo limite da Terra Indígena citada até a margem direita do Rio Jari no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º51’16,6" N e 54º44’50,1" WGr (ponto 05); segue a jusante pela margem direita do Rio Jari, até a foz do Rio Mapari (ponto 06); segue a montante pela margem direita do Rio Mapari, até a confluência com o Igarapé Yakã, ponto de coordenadas geográficas 01º23’05,282" N e 53º09’13,084" WGr (ponto 07); segue a montante pela margem direita do Igarapé Yakã até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas 01º43’27,275" N e 53º13’31,139" WGr (ponto 08); segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 01º50’36,636" N e 53º05’22,644" WGr (ponto 09), localizado na cabeceira do Rio Inipaco; segue pelo Rio Inipaco, a jusante, até o ponto de coordenadas geográficas 01º30’58,737" N e 53º02’40,808" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Pakwar (ponto 10); segue por este igarapé, a montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas 01º32’01,060" N e 52º52’55,788" WGr (ponto 11); segue por linhas retas, unindo os pontos de coordenadas geográficas 01º31’15,081" N e 52º53’46,697" WGr (ponto 12), 01º29’19,942" N e 52º54’11,712" WGr (ponto 13), 01º28’08,206" N e 52º54’14,565" WGr (ponto 14), 01º26’22,277" N e 52º55’00,080" WGr (ponto 15), 01º24’58,091" N e 52º54’38,623" WGr (ponto 16), 01º23’44,089" N e 52º53’20,415" WGr (ponto 17), 01º21’55,657" N e 52º54’10,763" WGr (ponto 18), e 01º20’26,221" N e 52º55’29,379" WGr, localizado na cabeceira de um formador do Igarapé Visagem (ponto 19); segue por este a jusante até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º11’44,453" N e 52º27’41,104" WGr, localizado na sua confluência com o Rio Tucunapi (ponto 20); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Tucunapi até sua confluência com o Rio Amapari (ponto 21); segue a montante, pela margem direita do Rio Amapari, até a foz do Igarapé Geladeira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º12’12" N e 52º21’24" WGr (ponto 22); segue a montante, pela margem direita deste igarapé, até sua cabeceira, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º20’10" N e 52º19’45" WGr (ponto 23); segue por linha reta até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º23’18" N e 52º19’07" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Sucuriju (ponto 24); continua por linha reta a partir deste ponto até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º25’30" N e 52º16’45" WGr, situado na cabeceira do Igarapé Batata (ponto 25); segue a jusante, pela margem direita deste igarapé, até sua foz no Rio Braço do Mururé, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º33’00" N e 52º10’54" WGr (ponto 26); segue a jusante pela margem direita do Rio Braço do Mururé até sua foz no Rio Mururé, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º31’24" N e 52º06’24" WGr (ponto 27); segue a jusante, pela margem direita do Rio Mururé, até sua foz no Rio Araguari (ponto 28); continua a jusante pela margem direita do Rio Araguari, até a confluência com o Rio Mutum (ponto 29); segue a montante, pela margem esquerda do Rio Mutum, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 01º55’57" N e 51º39’03" WGr (ponto 30); segue por linhas retas unindo os pontos de coordenadas geográficas aproximadas 02º06’42" N e 51º34’18" WGr (ponto 31), 02º15’00" N e 51º40’00" WGr (ponto 32), 02º22’30" N e 51º49’00" WGr (ponto 33), atingindo a margem do Rio Anotaié, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 02º26’43,2" N e 51º54’45,7" WGr (ponto 34); segue a jusante pela margem direita do Rio Anotaié, até sua foz no Rio Oiapoque (ponto 35); segue em direção sudoeste, pela fronteira do território nacional brasileiro com a Guiana Francesa, posteriormente com o Suriname, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro.

§ 1º

Fica incluída nos limites do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque a faixa de terras de um quilômetro de largura, ao longo do Rio Jari, localizada entre os pontos 05 e 06 do memorial descritivo, constante do caput deste artigo.

§ 2º

Fica o INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 2º, §2º do Decreto /2002