Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2002
Cria o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, localizado nos Estados do Amapá e do Pará, com o objetivo de assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, de recreação e turismo ecológico.