Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.