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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Cultura e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 19.118.908,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil, novecentos e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001