Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica renovada, por 15 anos, a partir de 1º de setembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Gurupi, Estado de Tocantins, outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., pelo Decreto nº 87.534, de 30 de agosto de 1982 (Processo nº 53665.000034/97).