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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 22 de Agosto de 2000

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:

I

FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, outorgada pelo Decreto nº 89.648, de 11 de maio de 1984 (Processo nº 53600.000031/94);

II

FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., conforme Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985 , e transferida pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50630.000033/93).

Art. 2º, II do Decreto /2000