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Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994