Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 7 de maio de 1991, a concessão deferida à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO LTDA. pelo Decreto nº 77.295, de 15 de março de 1976 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.