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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Abril de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de melhoria de interseção existente no km 293+300m.

Parágrafo único

Inicia-se o perímetro no ponto 1 (N = 716764.17 e E = 7482001.36), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 168º 57’6", distância de 68,94m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182º 8’26", distância de 50,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 194º 32’33", distância de 50,57m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 208º 13’19", distância de 77,75m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 38º 11’21", distância de 30,57m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 37º 0’54", distância de 73,06m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 37º 2’17", distância de 27,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 2º 7’45", distância de 45,94m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 331º 53’30", distância de 73,23m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 341º 39’10", distância de 19,58m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 304º 59’22", distância de 3,01 m; com área total de 3.967,46m².

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2014