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Artigo 3º do Decreto de 22 de Abril de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2002