Artigo 3º do Decreto de 22 de Abril de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.