Artigo 1º do Decreto de 22 de Abril de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.