Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.