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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 21 de Setembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Francisco nº 5 e outras", com área registrada de mil, duzentos e quarenta e dois hectares, setenta e oito ares e oitenta centiares, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e dois ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Utinga, objeto dos Registros nºs R-1-1.825, fls. 143, Livro 2-F; R-1-1.026, fls. 224, Livro 2-C; R-1-1.852, fls. 170, Livro 2-F; R-1-1.172, fls. 74, Livro 2-D; Matrículas nºs 466, fls. 52, Livro C-1 e 1.206, fls. 200, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003593/2002-22);

II

"Terras de Muritituba", com área de mil, trezentos e sessenta e um hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Central do Maranhão, objeto da Matrícula nº 184, fls. 05, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000315/99-86);

III

"Fazenda Morro Bonito" - parte, com área de dois mil, duzentos e cinqüenta e sete hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Campo Grande, objeto das Matrículas nºs 128.468, Ficha 01, Livro 2 e 139.719, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000604/2003-18); e

IV

"Condomínio Tubiacanga", com área de quinhentos e vinte e três hectares e quarenta e cinco ares, situado no Município de São Miguel do Taipu, objeto da Matrícula nº 1.167, fls. 40, Livro 2-G, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000192/2003-11).

Art. 1º, I do Decreto /2004