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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1999

Credencia o Centro Universitário de Volta Redonda, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação do Centro de Ensino Superior de Volta Redonda, o Centro Universitário de Volta Redonda, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1999