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Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1998

Autoriza a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul dos imóveis que menciona pertencentes à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul providenciará a formalização da transferência dos imóveis de que trata este Decreto, quando concluída, pelo Estado do Rio Grande do Sul, a construção da via central do Anel Viário do Campus do Vale a que se refere o art. 1º.

Art. 2º do Decreto /1998