Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1998
Autoriza a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul dos imóveis que menciona pertencentes à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul providenciará a formalização da transferência dos imóveis de que trata este Decreto, quando concluída, pelo Estado do Rio Grande do Sul, a construção da via central do Anel Viário do Campus do Vale a que se refere o art. 1º.