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Artigo 3º do Decreto de 21 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 16.149.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.