Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 16.149.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.