Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 2003
Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências
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