Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2003
Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A celebração de que trata o art. 1º deve ser intensificada no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, instituído pelo Decreto nº 53.988, de 30 de junho de 1964.