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Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2003

Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências

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Art. 2º

A celebração de que trata o art. 1º deve ser intensificada no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, instituído pelo Decreto nº 53.988, de 30 de junho de 1964.

Art. 2º do Decreto /2003