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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 21 de Novembro de 2003

Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, compreendendo as seguintes ações:

I

homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;

II

atividades informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando fomentar a doação de sangue;

III

campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;

IV

processos educativos direcionados às crianças e adolescentes, com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e

V

outras atividades informativas e educativas que demonstrem, para a população, os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue.

Parágrafo único

As ações referidas neste artigo devem contar, sempre que possível, com a colaboração de entes de todas as esferas de governo.

Art. 1º, II do Decreto /2003