Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 21 de Novembro de 2003
Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, compreendendo as seguintes ações:
I
homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;
II
atividades informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando fomentar a doação de sangue;
III
campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;
IV
processos educativos direcionados às crianças e adolescentes, com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e
V
outras atividades informativas e educativas que demonstrem, para a população, os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue.
Parágrafo único
As ações referidas neste artigo devem contar, sempre que possível, com a colaboração de entes de todas as esferas de governo.