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Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 64.931,92 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.