Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 7.622.048,24 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2002.