Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 1997
Renova a concessão outorgada à Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.