Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 1997
Renova a concessão outorgada à Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 984, de 9 de outubro de 1944, renovada pela Portaria nº 93, de 30 de abril de 1934, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio subseqüente, que logrou a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.