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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) ), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto de 21 de Março de 2014