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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.157.950,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça Federal e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.157.950,00 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 21 de Março de 2005