Decreto de 21 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 101.604.705,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XXIV, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 101.604.705,00 (cento e um milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008

Anexo

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