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Artigo 3º do Decreto de 21 de Maio de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 2.672.203,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.