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Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991