Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1991
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 687 (1991), adotada pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, apensa a este Decreto.