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Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 687 (1991), adotada pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, apensa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991