JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Renova a concessão outorgada ao Sistema de Radiodifusão Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2006