Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Renova a concessão outorgada ao Sistema de Radiodifusão Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, a partir de 20 de janeiro de 2003, a concessão outorgada ao Sistema de Radiodifusão Araxá Ltda. pela Portaria nº 9, de 18 de janeiro de 1983, renovada por intermédio do Decreto de 1º de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 25 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2000, para explorar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.