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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 682,04 (seiscentos e oitenta e dois reis e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2000