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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$13.160.292,33 (treze milhões, cento e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º do Decreto /2000