JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN de R$ 89.292.810,92 (oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para R$ 102.453.785,29 (cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /2000