Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Oricó", constituído das propriedades Fazenda Iracema, Fazenda Primavera, Fazenda Guanabara, Fazenda itajaguá e Fazenda Boa Vista ou Bela Vista, situado nos Municípios de Camamu, Ibirapitanga e Maraú, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.