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Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Oricó", constituído das propriedades Fazenda Iracema, Fazenda Primavera, Fazenda Guanabara, Fazenda itajaguá e Fazenda Boa Vista ou Bela Vista, situado nos Municípios de Camamu, Ibirapitanga e Maraú, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999