Artigo 2º do Decreto de 21 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 33.511.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento total das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.