Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 33.511.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 33.511.200,00 (trinta e três milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.