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Decreto de 21 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica restabelecida, provisoriamente, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.

Parágrafo único

A transferência da sede da autarquia, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, dar-se-á tão logo exista disponibilidade orçamentária, indispensável à sua instalação e funcionamento.

Art. 2º

O Diretor-Geral do DNER adotará as providências necessárias à implementação do disposto neste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Margarida Coimbra do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994