Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica restabelecida, provisoriamente, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes.
Parágrafo único
A transferência da sede da autarquia, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, dar-se-á tão logo exista disponibilidade orçamentária, indispensável à sua instalação e funcionamento.
Art. 2º
O Diretor-Geral do DNER adotará as providências necessárias à implementação do disposto neste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994