Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2003
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.