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Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2003

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.