Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 2003
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XI do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - Engenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nºˢ R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000604/97-41);" (NR)