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Artigo 3º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1997

Outorga concessão a Empresa Ferrovia Sul-Atlântico S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997