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Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1997

Outorga concessão a Empresa Ferrovia Sul-Atlântico S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND/A-08/96/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A.

Art. 2º do Decreto /1997