Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1997
Outorga concessão a Empresa Ferrovia Sul-Atlântico S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND/A-08/96/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A.