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Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1997

Outorga concessão a Empresa Ferrovia Sul-Atlântico S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A., com sede à Rua Jorge Coelho nº 16, 12º andar, cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, localizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.

Art. 1º do Decreto /1997