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Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kv, com origem na Subestação Corumbá e término na Subestação Alexânia, localizada nos Municípios de Corumbá e Alexânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002701/93-18.

Art. 1º do Decreto /1994