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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Refúgio de Vida Silvestre de Una será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.