Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2001
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", situado nos Municípios de Águia Branca e Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.