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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", situado nos Municípios de Águia Branca e Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canaã", com área de quinhentos e oito hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Águia Branca e Nova Venécia, objeto dos Registros nºˢ R-1-665, Ficha 01, Livro 2; R-1-1.015, Ficha 01, Livro 2; R-1-3.534, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha; R-7-5.682, Ficha 03, Livro 2; R-6-5.683, Ficha 02v, Livro 2; R-5-5.684, Ficha 02v, Livro 2; R-5-5.685, Ficha 02v, Livro 2; R-5-5.686, Ficha 02v Livro 2 e R-5-5.687, Ficha 02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo.

Art. 1º do Decreto /2001